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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai devolver R$ 292.699.250,33 para aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O dinheiro é referente às mensalidades de abril de sindicatos e associações, que foram bloqueadas após o escândalo das fraudes no órgão.
Os valores serão depositados na conta em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício mensal. Nessa data também será feito o pagamento da segunda parcela do 13º. O calendário de depósitos varia conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
A consulta aos extratos de pagamento, que detalham o valor do benefício mensal, do 13º, os descontos e a devolução da mensalidade associativa referente à competência de abril deve ser liberada próximo do dia 21 de maio. Os extratos vão sendo disponibilizados aos poucos, conforme a folha de pagamentos é rodada.
Já a devolução das mensalidades descontadas em meses anteriores não será automática. A partir de quarta-feira (14), o Meu INSS vai mostrar o valor dos descontos aplicados e o nome da associação para 9 milhões de beneficiários e haverá um campo dentro do aplicativo e site oficial para pedir o reembolso, informou o presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, ao detalhar o plano de ação do governo.
Os descontos referentes ao mês de abril foram feitos, segundo o INSS, pois a folha de pagamento foi rodada antes da determinação de bloqueio dos descontos associativos. Os valores foram retidos pela entidade e serão devolvidos conforme o seguinte calendário:
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CONFIRA O CALENDÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE ABRIL
PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Data de pagamento
1 – 26 de maio
2 – 27 de maio
3 – 28 de maio
4 – 29 de maio
5 – 30 de maio
6 – 2 de junho
7 – 3 de junho
8 – 4 de junho
9 – 5 de junho
0 – 6 de junho
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
Final do benefício – Data de pagamento
1 e 6 – 2 de junho
2 e 7 – 3 de junho
3 e 8 – 4 de junho
4 e 9 – 5 de junho
5 e 0 – 6 de junho
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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS DESCONTOS INDEVIDOS
COMO SERÁ FEITA A DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES DESCONTADAS ANTES DE ABRIL?
As informações sobre descontos associativos feitos antes de abril serão liberadas aos beneficiários a partir da próxima quarta (14), data em que o governo disponibilizará a cada aposentado ou pensionista quais associações realizaram as deduções e quais valores foram debitados no período.
Para verificar as informações, será necessário fazer com a senha cadastrada no Meu INSS. Aqueles que não tiverem o ao aplicativo ou ao site oficial do órgão poderão telefonar na Central 135.
Como já há tentativas de fraudes ligadas aos descontos indevidos, o INSS faz o alerta de que toda a comunicação será feita dentro de seu aplicativo, sem enviar mensagens por SMS, WhatsApp ou ligação de telefone.
O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.
Caso o aposentado não reconheça o vínculo com a entidade, ele deverá pedir a devolução, dentro do Meu INSS. O sistema irá gerar um aviso às associações, que terão o prazo de 15 dias úteis para reunir informações que comprovem a associação. Não havendo comprovação, haverá mais 15 dias úteis para a entidade ressarcir o aposentado ou pensionista.
De acordo com Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, o plano é que as associações devolvam os valores por meio de um depósito via GRU (Guia de Recolhimento à União) específica ao INSS. Após isso, o valor será reado ao segurado por meio de uma folha suplementar, diretamente na conta do beneficiário, mas o INSS não detalhou em quanto tempo o dinheiro será depositado.
QUAL É O VALOR MÁXIMO QUE PODERIA SER DESCONTADO PELAS ASSOCIAÇÕES?
As associações têm um limite de desconto de 1% do valor do benefício, que varia conforme a renda de cada aposentado ou pensionista. No momento, todos os ACTs (Acordos de Cooperação Técnica) entre o INSS e as entidades estão suspensos.
O BENEFICIÁRIO PODERIA ESTAR ASSOCIADO A MAIS DE UMA ENTIDADE?
Segundo o INSS, um aposentado ou pensionista não pode ter descontos associativos de duas entidades diferentes vinculados ao mesmo benefício. No entanto, se uma pessoa recebe dois benefícios distintos, é possível que cada um deles tenha descontos referentes a associações diferentes. É o caso, por exemplo, de quem recebe uma aposentadoria e pensão por morte.
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